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Tradutor e Intérprete Público regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG). Serviço profissional com o devido zelo pela confidencialidade dos documentos e informações dos clientes.
Cuidado! Segundo a JUCEMG, "nenhuma empresa tem autorização legal para realizar traduções juramentadas. Somente Tradutor e Intérprete Público matriculado na Junta Comercial pode ser contratado para essa finalidade".
No Brasil, a tradução juramentada (tradução pública ou tradução oficial) é uma tradução que tem fé pública, ou seja, uma tradução oficialmente reconhecida, com validade jurídica. É muito comum em trâmites que envolvem tribunais, cartórios, universidades, escolas, entre outros.
O Artigo 26 da Lei 14195/2021 determina que somente o tradutor e intérprete público (tradutor juramentado ou tradutor oficial) pode traduzir documentos que devem ser apresentados a órgãos públicos e cartórios e atuar na condição de intérprete de pessoas que não dominam o português, perante órgãos públicos. Há poucas exceções a esta regra.
Para a apresentação de documentos no exterior, a regra varia de acordo com o país. Nos países de língua inglesa, em geral, qualquer profissional capaz pode certificar uma tradução. No entanto, a certificação assinada por um Tradutor e Intérprete Público brasileiro confere maior credibilidade e aumenta as chances de êxito em trâmites junto a órgãos públicos estrangeiros.
A tradução juramentada comumente envolve certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, diplomas e históricos escolares, procurações, contratos, documentos societários, declarações de imposto, certidões de antecedentes criminais, atestados médicos, atestados veterinários etc.
Como exemplos de trâmites que exigem esse serviço, pode-se citar: processos de obtenção de visto americano, imigração, equivalência escolar após intercâmbio, casamento ou separação no exterior, atuação de empresas estrangeiras, viagens e transporte de animais.
O primeiro passo é entrar em contato para fazer seu orçamento, via WhatsApp, e-mail, LinkedIn ou ProZ. Aprovado o orçamento e feito o pagamento, a sua tradução é entregue como um documento devidamente formatado e assinado, para ser apresentado (junto do documento original) ao órgão público, cartório ou instituição de ensino responsável pelo trâmite pretendido.
JUCEMG é a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. As Juntas Comerciais dos estados brasileiros são responsáveis por matricular e supervisionar os tradutores e intérpretes públicos. Contratar um tradutor devidamente matriculado na Junta Comercial é garantir uma tradução profissional, juridicamente válida e livre de fraude.
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